ICMS O IMPOSTO DESONESTO



Recentemente a mídia fomentou discussão havida entre o Presidente da República e os Governadores de alguns Estados, em razão dos altos valores do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que pressionam os preços dos combustíveis.
A alegação do presidente é que a Petrobrás reduz o preço e estes aumentam para o consumidor, em razão da cobrança abusiva dos Estados. Chegou até a propor a União deixar de tributar os combustíveis se os Estados também o fizerem. A mídia teceu severas críticas às “bravatas” do presidente e alguns governadores defenderam ferozmente a cobrança.
O assunto me chamou atenção porque há alguns anos adquiri produto importado e, seguindo rigorosamente as normas e procedimentos, fiquei estarrecido com a tributação. A receita Federal somou o preço da mercadoria e do frete, converteu a moeda para o Real e cobrou o imposto de importação com alíquota de 60% desse valor. Pago o tributo federal fui efetuar o pagamento do ICMS e estranhei a cobrança, pois a SEFAZ-DF somou ao preço da mercadoria o valor do frete e do imposto de importação, para então tributar o ICMS na alíquota de 25%. O valor superou o do tributo federal, o trouxa aqui pagou ICMS sobre o imposto de importação!
Em razão do ocorrido na importação resolvi fazer breve pesquisa sobre a questão dos combustíveis, tendo verificado que acontece a mesma coisa. Sobre o preço do produto a União cobra os tributos federais, IPI,COFINS, etc. e tais tributos se incorporam ao preço inicial. Quando o Estado cobra o ICMS a alíquota de 28% (cobrada pelo DF) incide sobre o preço da mercadoria acrescido dos tributos federais, isto é, nós trouxas contribuintes pagamos ICMS sobre tributos federais e não só sobre a mercadoria que circulou.
Toda a operação tributária é legal porque o Estado legisla para ele mesmo, desde a Constituição Federal, passando pelo Código Tributário Nacional, até legislações e regulamentos estaduais. A incidência e cobrança do ICMS pode até ser contemplada pelo sistema jurídico, mas é desonesta e imoral.
Nós cidadãos somos diuturnamente lesados pelo Estado, que desperdiça o dinheiro ganho com o suor do nosso trabalho, porque o que é havido de forma desonesta não tem valor. O pior de tudo é que o ICMS é tributo que atinge diretamente o consumidor, independentemente de sua capacidade financeira. Pobres e ricos são dilapidados de forma linear com a tributação de tributos, por isso a baixa de preços nunca chega ao cidadão. As empresas se beneficiam das reduções originais dos preços, com isso aumentam seu lucro, mas o valor do ICMS é agregado ao preço de varejo e o consumidor o suporta integralmente.
Logo, mesmo que muitos sejam contumazes críticos do Presidente da República, no caso do ICMS incidente sobre os combustíveis, ele está absolutamente correto e expôs ao público brasileiro a imoralidade praticada pelos Estados contra os cidadãos na cobrança abusiva dos impostos estaduais.