A autoridade pública administrativa, ao compor sua equipe de gestores, o faz através de nomeações de cargos em comissão e, quando entender conveniente, desliga seus gestores através de atos de exoneração.
Como exemplo pode-se verificar o Presidente da República, que na composição de seu ministério, através de atos de nomeação, escolhe livremente os Ministros de Estado, que nada mais são do que servidores públicos em comissão.
Os atos de nomeação e exoneração de servidores públicos em comissão são o clássico exemplo dos chamados atos administrativos discricionários, isto é, aqueles em que a autoridade pública não precisa de fundamentação para praticar, faz por simples conveniência administrativa.
O principal requisito do cargo em comissão é o princípio da confiança recíproca entre a autoridade pública que nomeia e o servidor nomeado, havendo que ser observado enquanto durar o vínculo funcional.
Assim como a autoridade pública não é obrigada a fundamentar a nomeação ou a exoneração do servidor ocupante do cargo comissionado, este, por sua vez, tem a faculdade de recusar a nomeação ou, ainda, pedir sua exoneração do cargo que ocupa, igualmente sem qualquer fundamentação ou justificativa.
Em homenagem aos princípios da moralidade administrativa e de ética na gestão do interesse público, uma vez que há comprometimento na confiança recíproca, há que ser imediatamente rompido o vínculo funcional. Se por parte da autoridade pública, deve exonerar o agente ocupante do cargo em comissão; se por parte deste último, deve, de igual forma, postular sua imediata exoneração.
Porém, mesmo sendo desnecessária a fundamentação, caso venha esta existir, o autor fica a ela vinculado, ou seja, havendo justificativa de qualquer ordem, tanto por parte da autoridade pública, quanto do servidor demissionário, estes haverão que responder pelos motivos eventualmente alegados.
Enfim, mesmo que terceiros fiquem especulando sobre nomeações e exonerações no serviço público, questionando sobre acertos ou erros da autoridade competente para tal, esta nada deve manifestar porque, caso o faça, responderá de forma vinculada pelo fundamento alegado. Da mesma forma o servidor nomeado ou exonerado, que uma vez alegue qualquer motivo, será responsável por ele.
Certo é que determinadas discussões e alegações só tendem a macular o interesse público, a vontade geral. A ética, quando observada, deve ser aplicada de maneira bem simples: se a autoridade pública não confia no servidor que o exonere imediatamente; o servidor, por sua vez, se não confia em seu superior que, também imediatamente, peça a sua exoneração do cargo comissionado e se desligue da administração.
O povo, quando elege o governante, delega a este a autoridade para governar. Caso o mandatário não corresponda à vontade geral, outro haverá que ser eleito, mas quem escolhe a equipe e o corpo de auxiliares é, exclusivamente, o governante, mesmo que algum auxiliar goze da simpatia de muitos.
Esta análise é totalmente desapegada de qualquer fato concreto e visa apenas prestar esclarecimentos jurídicos, de forma que se possa evitar conclusões equivocadas quanto aos institutos abordados.