Políticos, jornalistas, juristas, diuturnamente estão falando na preservação da democracia e do Estado democrático de direito, mas o que é? Será que esses pseudo defensores a estão realmente defendendo? Para realmente se entender sobre tão importante instituto é necessária reflexão teleológica sobre o seu significado e sua existência.
O jurista De Plácido e Silva definiu democracia como “governo do povo, pelo povo e para o povo” (Silva, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 31. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2014), de forma concisa, porém de imensa profundidade.
Através do contrato social os homens constituem um corpo coletivo de forma espontânea, cujas cláusulas surgem naturalmente dos costumes, valores e princípios que se consolidam na atividade social deste corpo único. Sendo cada indivíduo igual aos outros no exercício da cidadania, não há submissão de um ou de alguns em relação aos demais. Esse corpo coletivo possui vontade única, que o filósofo Jean-Jacques Rousseau, em sua obra Do Contrato Social, a denominou vontade geral.
Do contrato social e da organização da sociedade, veio a necessidade de se constituir o Estado, de modo que este viesse atender e servir à vontade geral, daí a origem do importantíssimo conceito de democracia, dado por De Plácido e Silva.
O filósofo Montesquieu, em sua obra Do Espírito das Leis, trata das formas de governo e do exercício da autoridade política, em clara supervalorização do Estado, em detrimento da vontade geral, trabalho esse que influenciou e vem sobejamente influenciando os Estados modernos.
O pensamento de Montesquieu se concentra na supremacia e nos poderes do Estado, defendendo a chamada democracia representativa, em que a vontade geral só é sujeito ativo no momento da escolha dos representantes do povo, isto é, transforma em agente secundário o principal sujeito, que é o corpo coletivo.
O sofisma da pseudo democracia derivado de Montesquieu tem subjugado povos pelo mundo através dos tempos, transformando o Estado no soberano e impondo sua vontade particular em prejuízo da vontade geral. Autoridades públicas, ao invés de serviçais do povo, se transformaram em aristocratas privilegiados que podem mais que outros cidadãos, detendo até mesmo foro privilegiado, beneficiando-se de chicanas processuais que lhes facilitam a impunidade.
A democracia, na sua essência e finalidade, é aquela em que o corpo coletivo, no exercício da vontade geral, institui, desconstitui e reconstitui o Estado e as instituições que o compõe, tendo este, como única finalidade, atender e servir àquele. Jamais se pode olvidar que o agente principal da democracia é o povo e não o Estado, havendo intensa necessidade de que os conceitos de democracia e de Estado democrático de direito sejam revistos e que a prática da democracia direta através da consulta popular, plebiscito, referendo popular e revogação de mandato (este último não contemplado no sistema jurídico brasileiro) seja observada.
As assembleias populares hão que se tornar cada vez mais legítimas e impositivas ao Estado e que esse venha efetivamente atender ao corpo coletivo e servir à vontade geral.
Prof. Me. Lauro Rocha Reis